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Intimação de Ray Chandler,parte 2 " Morrendo de medo!"

 
Ray Chandler intimado pela defesa: Morrendo de medo de precisar provar as mentiras dele no tribunal
 
 
 
Nem Jordan nem o pai, Evan Chandler, deram os testemunhos deles no tribunal. Nem em 1993 nem em 2004/05, quando eles tiveram uma segunda (e perfeita) chance de fazê-lo. Esse fato imediatamente levanta questões sobre a veracidade da história deles sobre Michael Jackson. A relutância de Jordan Chandler em testemunhar foi tão forte que, quando abordado pela polícia, em 2004, ele disse algo misteriosamente como “ele tinha feito a parte dele” e que iria processá-los se eles insistissem no depoimento dele.
2) A única pessoa que  testemunhou em 2005 foi June Chandler. No entanto, ela nunca tinha visto qualquer abuso sexual e não podia dizer qualquer coisa definitiva sobre o alegado abuso contra o filho dela. Ela também foi mistreriosa sobre a parte dela nessa história. Ela chegou a afirmar que ela “nunca processou Jackson”, embora a ssinatura dela seja encontrada no acordo de confidencialidade firmado no caso em 1994. Conforme o acordo, as partes não deveriam falar com a imprensa, embora pudessem muito bem falar em tribunal (o que ela fez, mas nunca o filho e o ex-marido, Evan Chandler, fizeram).
3) O tio de Jordan, Ray Chandler, é um completo oposto do resto dos Chandlers. Ele sempre foi excepcionalmente falante sobre o alegado abuso contra o sobrinho dele e falou sobre isso em inúmeros programas de TV, que foi exatamente o período em que a investigação criminal contra Jackson estava no auge (2004-2005).
4) Apesar das exata cláusulas do acordo que dizem o contrário, Ray Chandler não se considerava abrangido pelo acordo de confidencialidade e escreveu um livro “contando tudo” sobre o caso, quando a tinta ainda não estava seca no referido acordo.
5) Ray Chandler alegou que o livro disse nada além da verdade, pois foi baseado em “autênticos” documentos (documentos legais assinados pelo advogado dos Chandlers, Barry Rothman e várias gravações, etc).
6) O livro dele “All That Glitters: The Crime And The Cover Up” foi publicado em 12 de setembro de 2004.
7) Uma semana depois, em 19 de setembro, a equipe de defesa de Michael Jackson, no caso de 2004, intimou  Ray Chandler como um “guardião de documentos” com base no quais o livro foi escrito, com o intuito de examiná-los no tribunal. A intimação foi chamada de “Duces Tecum” o que significa que a intimação solicitava que “as provas (documentos) fossem trazidas com a pessoa”.
 
8) Todo mundo esperava que Ray Chandler aproveitasse a chance de apresentar os documentos dele ao júri para finalmente destruir o “predador” e tê-lo preso para o resto da vida dele, mas...
9)... mas então aconteceu uma coisa estranha. Em vez de recolher os documentos e correr com eles para o tribunal, Ray Chandler primeiro pediu uma prorrogação de 20 dias do prazo dentro do qual ele foi obrigado a responder à intimação. Nesse meio tempo ele (ele próprio é um advogado) virou-se para um escritório de advocacia que posteriormente fez uma objeção à intimação, apoiando o caso dele por um conjunto de argumentos, totalizando cerca de 70 páginas. Todas elas no sentido de que era absolutamente impossível e totalmente desnecessário para Ray Chandler ir ao tribunal e apresentar os documentos de valor inestimável dele lá.
10) Isso foi seguido por uma boa dose de moções (pedidos) entre a defesa de Michael Jackson e a equipe de advogados de Ray Chandler sobre o assunto de por que era impossível e desnecessário para Ray Chandler comparecer ao tribunal.
11) No final, foi Ray Chandler ganhou. Não só foi a intimação dele foi anulada (declarada invalida), mas o pedido dele para lacrar a intimação também foi cumprido, para que o Povo nunca soubesse que Ray Chandler havia sido convocado para depor em tribunal.
12) Então, agora Ray Chandler estava livre para fazer as rondas dele pelos programas de TV, promovendo o livro dele com base em “investigação séria” e “documentos autênticos” e habitado em “crimes indizíveis” cometidos por Michael Jackson. Não havia absolutamente nenhuma necessidade de provar qualquer um dos pontos agora. O público não sabe sobre a intimação anulada e continua aplaudindo o querido velho Ray, pela “verdade dita” sobre aquele terrível “predador”. Final feliz para Ray Chandler. 
Pense em algo NOVO para dizer que tem algum SIGNIFICADO? Bem, já que você está pedindo, aqui está uma saga em documentos, que mostra o caminho que Ray Chandler lutou com unhas e dentes para o direito de NUNCA TER QUE TESTEMUNHAR PARA PROVAR AS MENTIRAS DELE EM TRIBUNAL.
O primeiro documento é a resposta de Ray Chandler à intimação do Réu Michael Jackson, que está explicando ao tio de Jordan o que exatamente ele é convidado a apresentar juntamente com sua persona:
DOCUMENT 1:
25 de outubro de 2004
O povo do Estado da Califórnia (Autor) vs Michael Jackson Michael (Réu)
Objeções Verificada por não-parte, Raymond Chandler, à intimação do Réu, Duces Tecum
Atribuído para todos os efeitos, o honorável Rodney S. Melville
Audição Data: 04 de novembro de 2004
 
PEDIDO NO. 1:

TODOS OS DOCUMENTOS constituindo, evidenciando, concernentes, discussões ou mensões sobre o relacionamento entre Jordan Chandler com Michael Jackson desde 1 de janeiro de 1992 (embora eles tenham se conhecido apenas em Maio de 1992).
 
RESPOSTA AO PEDIDO NO. 1:
As obejeções de Raymond Chandler para a produção desses documentos, alegando que: (a) o pedido é exagerado e oneroso, uma vez que a maioria desses documentos – na casa das centenas de páginas – são artigos de jornais e revistas e contestações judiciais, (b) esses documentos são documentos públicos facilmente disponíveis para o réu, (c) na medida em que qualquer um desses documentos é inédito, eles estão protegidos da produção compelida pela Shield Law (lei de proteção a jornalistas).
Nota: Isso não é engraçado? Ao mesmo tempo em que ele alega que os documentos são públicos, pois consistem em publicações de jornais, ele afirma que são inéditos. E desde quando recortes de jornais são documentos?!
 ("A shield Law" é uma lei que dá a jornalistas alguns meios de proteção contra ser forçado a revelar informações confidenciais ou fontes em um tribunal estadual. Não há nenhuma lei de proteção federal e as Shield Law no estado variam na extenção. Em geral, porém, uma Shield Law visa proporcionar a proteção clássica para “um repórter não poder ser forçado a revelar a fonte dele” legalmente. Dependendo da jurisdição, o privilégio poderá ser total ou qualificado, e pode também se aplicada a outras pessoas envolvidas no processo da notícia e no processo de divulgação também, assim como um editor).
Na medida em que esses documentos não são artigos de jornais ou revista ou contestações judiciais prontamente disponíveis para o réu, e não são protegidos quanto à produção pela Shield Law, a autorização da produção será sujeitada às régras deste Tribunal na Moção para Anular e simultâneamente arquivar estas Objeções em revisão dos documentos em câmera deste tribunal.
 
Nota: Agora eles novamente não são provenentes de jornais?
 
 (“In camera”: é um termo do Latin que significa “em câmaras”. Refere-se a uma audiência ou discussões com o juiz na privacidade dos aposentos dele (salas de escritório) ou quando os espectadores e os jurados foram excluídos do tribunal. Um exame in camera pode ser feito de informações confidenciais ou sensíveis para determinar se deve apresentá-las ao júri e torná-las parte do registro público).
 
PEDIDO NO.2
TODOS OS DOCUMENTOS constituindo, evidenciando, relacionados, discutindo ou mencionando qualquer contrato, acordo de consultoria, contrato de empreendimento em comum, relação de trabalho, ou contrato de serciços entre você e Tellem Worldwide.
 
 (Tellem Worldwide é uma agência de relações públicas de Centure City Los Angeles, EUA, fundanda em 1994. A empresa oferece assessoria de imprensa, planejamento de eventos e vídeo / produção multimídia para os cuidados de saúde, biotecnologia e indústrias de produtos de consumo, assim como para empresas de entretenimento, restaurantes, e organizações sem fins lucrativos. Ela também oferece consultoria de gestão de crises para os clientes, tais como o escritório do Promotor Distrital de Santa Barbara, no caso de Michael Jackson. Outros clientes incluem Clear Channel Communications, UCLA Medical Center, e Marriot. a agência é de propriedade da MTA Films Entertainment, que dá acesso a Tellem para uma instalação completa de edição de vídeo com câmeras, equipamento de iluminação e outros equipamentos audio-visuais).
 
RESPONSE TO REQUEST NO.2:
Raymond Chandler objects to producing these documents on the grounds that the documents requested are irrelevant to the issues in this case.
Notwithstanding said objections, Raymond Chandler is unable to comply with Request No.2 because no such documents have ever existed. A diligent search and reasonable inquiry has been made in an effort to comply with this demand.
RESPOSTA AO PEDIDO NO. 2:
Raymond Chandler objeta a produção desses documentos, alegando que os documentos solicitados são irrelevantes para as quastões neste caso.
Não obstante, disse a objeção, Raymond Chandler é incapaz de cumprir com Pedido No. 2 porque nenhum desses documentos já existiu. Uma diligente investigação razoável tem sido feita em um esforço para dar cumprimento a presente demanda.
 
PEDIDO NO.3:
TODOS OS DOCUMENTOS constituindo, evidenciando, relacionado, discutindo ou mencionando qualquer comunicação, correspondência, anotações, cartas, memorandos, ou discussão entre você e Worldwide Tellem desde 01 de janeiro de 1992, ou qualquer de seus representantes.
 
RESPOSTA AO PEDIDO NO. 3:
Raymond Chandler objeta a produzir esses documentos, alegando que (a) os documentos solicitados são irrelevantes para as questões neste caso, e (b) não levará à razoável descoberta de provas admissíveis.
 ("Prova admissível" é uma evidência que pode ser antecipada em um tribunal de lei para apoiar ou prejudicar um caso legal. Para ser considerada admissível, a prova deve atender a certos padrões, os padrões sendo especialmente alto em casos criminais. Preocupações com provas admissíveis são muito importantes para as pessoas que investigam crimes. Eles querem se certificar de que as provas que pegam são cuidadosamente documentadas e garantidas, de forma que elas podem ser usadas em tribunal. Para que as provas possam ser confiáveis o suficiente para ser admitidas, a parte que apresenta a prova deve provar que a fonte é confiável.)
 
PEDIDO NO. 4:
TODOS OS DOCUMENTOS constituindo, evidenciando, relacionado, discutindo ou mencionando qualquer comunicação, correspondência, anotações, cartas, memorandos, ou discussão entre você e qualquer pessoa, empresa ou outra entidade desde 01 de janeiro de 1992, onde Michael Jackson foi mencionado ou discutido.
RESPOSTA AO PEDIDO NO. 4:
Raymond Chandler objeta a produzir esses documentos, alegando que (a) o pedido é exagerado e oneroso; (b) é uma invasão de privacidade; (c) na medida em que qualquer um desses documentos é inédito eles estão protegidos pela lei de proteção a jornalistas, e (d) não levará razoavelmente à descoberta de provas admissíveis.
 
PEDIDO NO. 5
TODOS OS DOCUMENTOS constituindo, evidenciando, a respeito, discutindo ou mencionando qualquer comunicação, correspondência, anotações, cartas, memorandos, ou discussão entre você e a força policial, entidade governamental, o pessoal da polícia, pessoal do xerife, o pessoal do serviço de proteção à criança ou qualquer de seus representantes, se federal, estadual ou local, desde 1º de janeiro, de 1992, onde Michael Jackson ou Jordan Chandler foi mencionado ou discutido.
RESPOSTA AO PEDIDO NO. 5:
Raymond Chandler objeta a produzir esses documentos, alegando que eles não são relevantes para o assunto em mãos, pois nenhum desses documentos contém todas as informações sobre quaisquer reclamações de abuso sexual infantil ou defesas de tais alegações.
 
PEDIDO NO. 6:
TODOS OS DOCUMENTOS constituindo, evidenciando, a respeito, discutindo ou mencionando qualquer remuneração, pagamento, reembolso de despesas, cheques cancelados ou outras provas de pagamento, sobre qualquer discurso, escrito, manuscrito, performance, livro, serviço de consulta, obras, trabalho ou outras formas de assistência que tenha sido fornecida a qualquer pessoa onde o assunto Michael Jackson ou Jordan Chandler foi discutido, mencionado, ou envolvido.
 
RESPOSTA AO PEDIDO NO. 6:
Raymond Chandler objeta a produzir esses documentos, alegando que (a) o pedido é excessivo e oneroso; (b) é uma invasão de privacidade; (c) são irrelevantes para os problemas neste caso, e (d) não vai levar razoavelmente à descoberta de provs admissíveis.
 
Raymond Chandler é incapaz de cumprir com Pedido No. 6, porque nenhum desses documentos já existiram. Uma diligente investigação e busca razoável tem sido feita em um esforço para dar cumprimento a presente demanda.
 
PEDIDO NO. 7:
TODOS OS DOCUMENTOS constituindo, evidenciando, a respeito, discutindo ou mencionando qualquer discussão, cartas, anotações, comunicações, contratos, acordos ou correspondência entre você e Jordan Chandler, ou qualquer de seus representantes, onde o tema Michael Jackson foi discutido ou mencionado desde 1º de Janeiro, 1992.
 
RESPOSTA AO PEDIDO NO. 7:
 Raymond Chandler objeta a produção desses documentos, alegando que (a) o pedido é excessivo e oneroso; (b) é uma invasão de privacidade; (c) na medida em que qualquer um desses documentos é inédito e eles estão protegidos da produção forçada pela a lei de proteção a jornalistas, e (d) não razoavelmente levarão à descoberta de provas admissíveis.
Raymond Chandler é incapaz de cumprir com Pedido No. 6, porque nenhum desses documentos já existiu. Uma diligente investigação e busca razoável tem sido feita em um esforço para dar cumprimento a presente demanda.
PEDIDO NO.8:
TODOS OS DOCUMENTOS constituindo, evidenciando, a respeito, discutir ou mencionar qualquer discussão, cartas, anotações, comunicações, contratos, acordos ou correspondência entre você e Evan Chandler, ou qualquer de seus representantes, onde o tema do Michael Jackson ou Jordan Chandler foi discutido ou mencionada desde 1 de janeiro de 1992.
 
RESPOSTA AO PEDIDO NO. 8:
Raymond Chandler objeta a produção desses documentos, alegando que (a) o pedido é excessivo e oneroso; (b) é uma invasão de privacidade; (c) na medida em que qualquer um desses documentos é inédito eles estão protegidos da produçãoforçada pela lei de proteção a jornalistas, e (d) não razoavelmente levará à descoberta de provas admissíveis.
 
PEDIDO NO. 9:
TODOS OS DOCUMENTOS constituindo, evidenciando, a respeito, discutindo ou mencionando quaisquer manuscritos, rascunhos, notas de pesquisa, notas de entrevista, entrevista de áudio e gravações de vídeo, correspondência com testemunhas, e discussões com as testemunhas concernentes ou relacionados com o livro “All That Glitter: The Crime and The Cover Up” por Raymond Chandler.
 
RESPOSTA AO PEDIDO NO. 9:
Raymond Chandler objeta a produção desses documentos, alegando que (a) o pedido é excessivo e oneroso; (b) é uma invasão de privacidade; (c) na medida em que qualquer um desses documentos é inédito eles estão protegidos da produção forçada pela lei de proteção a jornalistas, e (d) não razoavelmente levará à descoberta de provas admissíveis.
 
PEDIDO NO. 10:
TODOS OS DOCUMENTOS constituindo, evidenciando, a respeito, discutindo ou mencionarndo qualquer contrato, acordo ou ajuste para a impressão, distribuição, promoção e venda do livro “All That Glitter: The Crime and The Cover Up” por Raymond Chandler.
 
RESPOSTA AO PEDIDO NO. 10:
Raymond Chandler objeta a produção desses documentos, alegando que: (1) eles não são relevantes para o assunto em mãos, que nenhum desses documentos contém quaisquer informações sobre quaisquer reclamações ou defesas para a ação; (b) a produção destes documentos é uma invasão da privacidade, pois eles revelam informações financeiras pessoais.
 
Datado de 25/10/2004
Escritório de Advocacia de Herb Fox,
Herb Fox, Advogado para o não-parte, Raymond Chandler
 (Raymond Chandler declara na “Verificação” do documento que sob pena de perjúrio do exposto é verdadeiro e correto.)
 
*   *   *
Um par de notas sobre o documento acima:
• Deixe-me lembrá-lo do fato surpreendente de que é a equipe de DEFESA que está convocando Ray Chandler para apresentar todos os documentos no tribunal. Se Michael Jackson se sentisse “culpado” de alguma forma, a submissão desses documentos atestando a alegada culpa dele seria a última coisa em que o time dele estaria interessado. Se eles insistem nesses documentos, significa que eles estão seguros do caso deles e esperavam que tais documentos exonerassem Michael Jackson completamente.
Em suas aparições na TV, Ray Chandler sempre falou sobre alguns documentos que comprovam o caso dele, porém aqui ele se refere a “centenas de artigos de jornais e revistas ou documentos públicos facilmente disponíveis ao réu”. O que significa que ele não tem nada mais do que recortes de jornais da imprensa sensacionalista.
• O material inédito é “protegido pela Shield Law”.  Ray Chandler quer dizer que ele é um jornalista protegidos pela Shield Law de revelar suas fontes de informação?
Nota da tradutora: Ray Chandler nunca foi um jornalista, mas ele criou a própria editora para publicar “All That Glitters”, o que leh garantou o amparo da referida lei.
• Tudo o mais que ele tem é sugerido para uma discussõa “in camera”, que deve ser feita na privacidade dos escritórios do juiz e onde os espectadores e os jurados não estarão presentes. Ponto interessante... Especialmente se você considerar que todos os documentos que estabelece a base parao livro dele são exibidos em um suplemento para isso, à vista do público em geral. Por que toda essa discriminação para o júri, então? Por que não podem ver os documentos também?
• Não admira que a Defesa questionasse Ray Chandler sobre Tellem Worldwide. A equipe de Michael Jackson, evidentemente, tinha razões para acreditar que Ray Chandler estava conectado com essa agência de relações públicas, convenientemente fundada exatamente em 1994 (quando a investigação criminal ainda estava em curso contra MJ, após o acordo de confidencialidade ser assinado). A agência Tellem diz que “ofereceu conselhos de gestão de crises para os clientes, tais como o escritório do Promotor Distrital de Santa Barbara, no caso de Michael Jackson”. Por que a promotoria necessitaria de uma agência de relações públicas está além da minha compreensão – a menos que eles quisessem fazer um show mundial sobre o caso, é claro. Ray Chandler, naturalmente, negou qualquer ligação...
• Quanto aos órgãos de aplicação da lei, Ray Chandler não disse que ele não teve qualquer comunicação com eles – não, ele apenas objetou produzir os documentos, pois eram irrelevantes para o caso porque “nenhum destes documentos não contêm quaisquer informações sobre quaisquer reclamações de abuso sexual infantil". Nenhum deles é relevante? E nenhum deles contém alegações de abuso sexual infantil? Isto é algo novo... Então os Chandlers nunca fizeram qualquer reclamação de que Jordan Chandler havia sido molestado?
• Quando questionado pela Defesa sobre a comunicação dele com Jornad e Evan Chandler e todos os materiais de vídeo e entrevista para o livro “All That Glitters”, Ray Chandler respondeu com um completo bombardeio de terminologias jurídicas – o pedido é “excessivo” (vagos e não específicos), invade a privacidade, é protegido pela lei de proteção a jornalistas e não vai levar a “descoberta de provas admissíveis”.
Francamente, dizer que algo que “não faria uma evidência admissível” pareceu-me uma maneira elegante e admirável para dizer que você não tem certeza de sua prova.
Nota da tradutora: uma prova pode ser considerada inadmissível por várias razões, quando adquirida de forma ilicita, por exemplo. Uma gravação telefônica secreta é uma prova ilicita. Mas o rigor se refere às provas contra o reú, não a favor dele. Se as provas estavam sendo solicitadas pela DEFESA, o argumento de Ray não faz sentido.)
 
A enciclopédia diz que “provas admissíveis” devem satisfazer duas condições: ser relevante para o caso e ser confiáveis. Quanto a ser relevantes não tenho dúvidas sobre isso, mas quanto à sua confiabilidade... Ray Chandler não admitiu isso ele mesmo, que ainda que ele apresentasse os documentos dele eles não levariam à descoberta de provas admissíveis? Isso, em linguagem simples, significa que a “confiabilidade” dos documentos dele era tal que melhor para o tribunal seria não vê-los?
Sim, todas essas manobras mostram que Ray Chandler não estava muito disposto a testemunhar em tribunal, a fim de provar que o livro dele foi baseado em documentos autênticos. O esforço que ele tomou para evitar essa súbita dificuldade foi simplesmente sem precedentes.
A mera anulação da intimação não era bom para ele também – era necessário que “o Povo” nunca soubesse, de jeito nenhum, que ele já havia sido intimado, a fim de alcançar esse objetivo nobre, Ray Chandler recorreu a uma medida extrema: ele procurou a proteção do adversário dele, Michael Jackson e a equipe de defesa dele.
A coisa é que havia certa Ordem de Protecção para as pessoas que foram intimadas pela Defesa. Não sei a razão para essa Ordem (meu palpite é que algumas pessoas provavelmente foram hesitantes em participar desse pesadelo, e essa Ordem foi uma espécie de proteção para a privacidade delas).
 
Seja qual for o caso, a Ordem de protecção, disse:

• “As pessoas ou entidades intimadas pelo Réu não devem divulgar, direta ou indiretamente ao Povo (promotoria) o fato de que eles foram intimados ou a natureza da intimação. Qualquer aparência, objeção, compliação, ou outra comunicação pela parte intimada pelo Réu deve ser apresentada com o selo” (não divulgada).
E o nosso grande advogado Raymond Chandler foi rápido o suficiente para encontrar abrigo sob esta Ordem muito protetiva, a qual, naturalmente, o incluia, pois ele também foi intimado pela Defesa. Se ao menos ele tivesse sido intimado pelo Ministério Público... Mas ele não foi... Meninos inteligentes...
O paradoxo acima é referido no documento fornecido abaixo (não tenha medo – isto será tudo por hoje).
 
DOCUMENT 2
25 de outubro de 2004
O Povo do Estado da Califórnia (Autor) vs Michael Jackson (Réu)
Aplicação para Selo de Confidencialidade e sem aviso prévio ao Povo;

 Data da aidiência: 04 de novembro de 2004

Honorável Juiz Rodney S Melville
 
Raymond Chandler, uma não-parte neste processo, submete o presente pedido de uma Ordem que lhe permitiu selar um arquivo com Aviso de Moção e Movimento para revogar Intimação Duces Tecum direcionada a ele pelo Réu, Michael Jackson, permitindo-lhe arquivar esta Aplicação sem aviso prévio ao Povo.
Em 19, ou próximo, de setembro de 20004, Raymolnd Chandler foi intimado, na qualidade de guardião dos registros, com uma Intimação Duces Tecum e documentos afins. A resposta à intimação foi entregue em 25 de outubro de 2004, às 09:00, no Departamento SM-2.
Em 9 de julho de 2004, o presidente do Tribunal Superior, o Exmo.  Juiz Rodney Melville, emitiu uma Ordem de Proteção Quanto às Intimações Duces Tecum Provenientes do Réu, cuja cópia foi anexada à intimação aqui identificada como Anexo 1. Esta Ordem de Proteção estabelece, em parte, que:
3. Pessoas ou entidades intimadas pelo Réu não devem divulgar, direta ou indiretamente ao Povo o fato de que elas foram intimadas ou a natureza da intimação.”
4. “Qualquer aparição, objeção, compliação, ou outra comunicação por uma parte intimada pelo Réu deve ser apresentada sob sigilo.”
Anexa a presente Aplicação está uma Ordem proposta.
 
Data 25 de outubro de 2004
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DE HERB FOX
 
Herb Fox,
Advogado de Raymond Chandler
 
*     *     *
Se você ainda não leu alguma das situações acima aqui é a essência em um par de frases:
• Michael Jackson intimou Ray Chandler como um “guardião de documentos” que lançou as bases do livro dele, educadamente pedindo-lhe para provar as mentiras em tribunal.
• Ray Chandler se recusou a fazê-lo sob vários pretextos e buscou refúgio da intimação de Michael Jackson sob as regras que protegem as testemunhas do próprio Michael.
 • A FORMA como Ray Chandler conseguiu evitar depor em tribunal não é importante para nós. O que é crucial é que ele lutou por esse direito de não produzir os documentos dele para o exame judicial de uma forma feroz, só comparável à luta pela própria vida, o que lança alguma luz sobre a “autenticidade” dos documentos que ele estava tão indisposto a mostrar na imprensa.
Agora, depois deste breve resumo, gostaria de saber se há alguém aqui que ainda está pensando que aquela obra-prima de Ray Chandler, “All That Glitters” é baseada em FATOS? Mostre-me estes dinossauros, por favor, eu gostaria dar uma olhada nestas espécies raras...
 

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